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RegulamentoARTIGO 01 - O Concurso Rainha do Carnaval é uma realização do FICET – Fórum Internacional de Comunicação da Ecologia e Turismo, com o apoio da iniciativa privada e do poder público, fazendo parte do Calendário Oficial do Carnaval Baiano. ARTIGO 02 - Podem participar mulheres maiores de 18 anos e com estatura mínima de 1,65 metros. ARTIGO 03 - As inscrições deverão ser feitas no período previamente anunciado pela Coordenação do Concurso. ARTIGO 04 - Para se inscrever a candidata deve apresentar: carteira de identidade original e fotocópia; duas fotogra¬fias (de rosto e de corpo inteiro em traje de banho); e atestado de escolaridade (no mínimo 2º grau incompleto). ARTIGO 05 - A seleção das finalistas será realizada em data marcada pela Coordenação do Concurso. As can¬didatas desfilarão trajando figurino do tema escolhido pala coordenação e biquíni. ARTIGO 06 - A escolha da Rainha do Carnaval será realizada em data a ser anunciada pela Coordenação do Evento. ARTIGO 07 - Os critérios para julgamento serão: beleza, plástica, porte e desembaraço, com notas atribuídas pelos jurados de 1 a 5. ARTIGO 08 - A comissão julgadora será formada por um presidente e jurados, escolhidos entre personalidades convidadas pela coordenação do evento para compor o corpo de jurados. ARTIGO 09 - A apuração dos pontos obtidos pelas candidatas será feita de forma aberta, quando serão somadas as votações escritas de cada jurado em sua folha de votação, totalizando o resultado final. ARTIGO 10 - Após a divulgação do resultado da vencedora receberá a faixa e coroa de sua antecessora, fará o desfile final e posará para fotos oficiais da imprensa. ARTIGO 11 – Os valores dos prêmios para a Rainha do Carnaval 2015, Primeira Princesa e a Segunda Princesa, serão anunciados pela coordenação antes da realização final do concurso. ARTIGO 12 - Caso venham existir outros prêmios, serão divulgados pela imprensa. ARTIGO 13 - A premiação em dinheiro será paga integralmente após o carnaval, após o cumprimento do último compromisso estabelecido pela Coordenação. ARTIGO 14 – A eleita representará a beleza do Carnaval da Bahia e durante o reinado dará entrevistas e participará de diversos eventos, promovendo a festa baiana e zelando pela sua boa imagem junto à opinião pública. ARTIGO 15 - Após a eleição e coroação a eleita participará de uma programação oficial do Carnaval baiano, como também dos eventos afins, programados pelos patrocinadores do Concurso. ARTIGO 16 - A escolhida após sua seleção assinará um Termo de Compromisso, aceitando o disposto neste Regulamento. § segundo - É terminantemente proibido, no hotel ou em outros locais que constem da agenda de compro¬missos das eleitas, presenças de: parentes, namorados, amigos e outras pessoas que possam atrapalhar o desempenho da eleita. § terceiro - O não cumprimento de qualquer compromisso por parte das eleitas, configura como desistência e abandono do cargo, salvo por motivo de saúde, constatado por médico indicado pela coordenação. ARTIGO 17 - A infração por parte da eleita de qualquer das exigências deste regulamento, ou por ato de in¬disciplina, será punida com a eliminação do Concurso, devolução da faixa e não recebimento dos prêmios a que teria direito. ARTIGO 18 - As questões que ocasionalmente não forem tratadas por este regulamento, serão resolvidas pela Comissão Julgadora ou, em última instância, pela Coordenação do Concurso. Salvador, Bahia, Brasil.
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