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Regulamento

ARTIGO 01 – O Concurso Rainha do Carnaval é uma realização do FICET – Fórum Internacional de Comunica­ção da Ecologia e Turismo, com o apoio da iniciativa privada e do poder público, fazendo parte do Calendário Oficial do Carnaval Baiano.

ARTIGO 02 – Podem participar mulheres maiores de 18 anos e com estatura mínima de 1,65 metros.

ARTIGO 03 – As inscrições deverão ser feitas no período previamente anunciado pela Coordenação do Concurso.

ARTIGO 04 – Para se inscrever a candidata deve apresentar: carteira de identidade original e fotocópia; duas fotogra­fias (de rosto e de corpo inteiro em traje de banho); e atestado de escolaridade (no mínimo 2º grau incompleto).

ARTIGO 05 – A seleção das finalistas será realizada em data marcada pela Coordenação do Concurso. As can­ didatas desfilarão trajando figurino do tema escolhido pala coordenação e biquíni.

ARTIGO 06 – A escolha da Rainha do Carnaval será realizada em data a ser anunciada pela Coordenação do Evento.

                   § único – Não será permitido o uso de lentes de contato coloridas.

ARTIGO 07 – Os critérios para julgamento serão: beleza, plástica, porte e desembaraço, com notas atribuídas pelos jurados de 1 a 5.

ARTIGO 08 – A comissão julgadora será formada por um presidente e jurados, escolhidos entre personalidades convidadas pela coordenação do evento para compor o corpo de jurados.

ARTIGO 09 – A apuração dos pontos obtidos pelas candidatas será feita de forma aberta, quando serão somadas as votações escritas de cada jurado em sua folha de votação, totalizando o resultado final.

§ 1–As 12 candidatas selecionadas, serão divulgadas no site www.rainhadocarnavaldesalvador.com.br através de fotografia e as informações sobre idade, altura, peso etc. O público poderá votar na sua candidata preferida apenas uma vez. A candidata mais votada através do voto dado no site levará para o desfile final, a bonificação de 02(dois) pontos que serão adicionados na sua nota final dada pelos jurados a quem caberá escolher a Rainha do Carnaval.

ARTIGO 10 – Após a divulgação do resultado da vencedora receberá a faixa e coroa de sua antecessora, fará o desfile final e posará para fotos oficiais da imprensa.

ARTIGO 11 – Os valores dos prêmios para a Rainha do Carnaval 2014, Primeira Princesa e a Segunda Princesa, serão anunciados pela coordenação antes da realização final do concurso.

ARTIGO 12 – Caso venham existir outros prêmios, serão divulgados pela imprensa.

ARTIGO 13 – A premiação em dinheiro será paga integralmente após o carnaval, após o cumprimento do último compromisso estabelecido pela Coordenação.

ARTIGO 14 – A eleita representará a beleza do Carnaval da Bahia e durante o reinado dará entrevistas e participará de diversos eventos, promovendo a festa baiana e zelando pela sua boa imagem junto à opinião pública.

ARTIGO 15 – Após a eleição e coroação a eleita participará de uma programação oficial do Carnaval baiano, como também dos eventos afins, programados pelos patrocinadores do Concurso.

                    § único – Caberá a Coordenação do Concurso à produção de uma coleção de roupas/fantasias, para uso das eleitas durante a programação oficial do período carnavalesco.

ARTIGO 16 – A escolhida após sua seleção assinará um Termo de Compromisso, aceitando o disposto neste Regulamento.

§ primeiro – A eleita ficará a total disposição da Coordenação do Concurso a partir das 14h da quinta-feira da Abertura do Carnaval até às 12h da quarta-feira de Cinzas, ficando hospedada no hotel determinado pela coorde­nação, não podendo dele se ausentar sob nenhuma hipótese, salvo se autorizado pela Coordenação do Concurso.

§ segundo – É terminantemente proibido, no hotel ou em outros locais que constem da agenda de compro­ missos das eleitas, presenças de: parentes, namorados, amigos e outras pessoas que possam atrapalhar o desem­penho da eleita.

§ terceiro – O não cumprimento de qualquer compromisso por parte das eleitas, configura como desistência e abandono do cargo, salvo por motivo de saúde, constatado por médico indicado pela coordenação.

ARTIGO 17 – A infração por parte da eleita de qualquer das exigências deste regulamento, ou por ato de in­ disciplina, será punida com a eliminação do Concurso, devolução da faixa e não recebimento dos prêmios a que teria direito.

ARTIGO 18 – As questões que ocasionalmente não forem tratadas por este regulamento, serão resolvidas pela Comissão Julgadora ou, em última instância, pela Coordenação do Concurso.

Salvador, Bahia, Brasil.

FICET

Fórum Internacional de Comunicação da Ecologia e Turismo.